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Você está sabendo das novas NRs?
13 minutos de leitura 17 de janeiro de 2022

As novas normas de trabalho relacionadas à saúde começaram a valer no início de janeiro deste ano. Estão em vigor as normas regulamentadoras (NRs) nº 01, nº 07, nº 09, nº 18 e nº 37. Revisadas, as normas tratam de disposições gerais e gerenciamento de riscos operacionais, programa de saúde ocupacional, controle de exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, saúde do trabalho na construção civil e em plataformas de petróleo. 

Outra mudança (que já está ocorrendo desde outubro de 2021) é que as empresas do Grupo II do eSOCIAL, com faturamento até 78 milhões, serão obrigadas a enviar as suas informações de SST para a Receita Federal e INSS a partir de 10.01.2022.

Esse cabedal de normativas deverá impactar diretamente o segmento de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, uma vez que, em várias das leis revisadas ou novas, que irão entrar em vigor, existe a necessidade do registro da empresa, por trabalhador contratado, sobre qual produto está sendo fornecido à ele (descrição, indicação de uso, número do CA etc.).

Esse procedimento será fiscalizado de forma eletrônica pelos órgãos do governo. Dessa maneira, os fabricantes e importadores de equipamentos de segurança deverão se preparar para uma importante elevação no consumo. 

Para conhecimento, segue a relação de NRs que entra em vigor em 2022 e o cronograma do eSOCIAL. Todas as normas podem ser consultadas na íntegra através do site do Governo Federal. 

NRs que entram em vigor em 2022

NR-1

Estabelece disposições gerais, campo de aplicação, termos e definições comuns às Normas Regulamentadoras relativas à segurança e saúde no trabalho. Também define diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais (PGR/GRO) e medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST. Ela entrou em vigor a partir de 03/01/2022.

NR-5

Estabelece parâmetros e requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Esta norma também entrou em vigor a partir de 03/01/2022.

NR-7

Estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização.

Anexo I (Vibração) e II (Calor) – migrados para NR-20 – e III da NR-9

A NR-9 estabelece requisitos para avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais. Entrou em vigor em 03/01/2022.

NR-17

Visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho. Entrou em vigor em 03/01/2022.

NR-18

Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Entrou em vigor em 03/01/2022.

NR-19

Estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos. Entrou em vigor em 03/01/2022.

Além disso, no mês de outubro, o MTE também avisou que haverá consulta pública das NRs 4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), 6 (Equipamentos de Proteção Individual), 13 (caldeiras, vasos de pressão e tubulações, e tanques metálicos de armazenamento), 33 (trabalho em espaços confinados) e 36 (abate e processamento de carnes e derivados).

Para informações adicionais, recomendamos acompanhar o site das Normas Regulamentadoras do Ministério da Economia.

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