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Quando um calçado é considerado EPI?
10 minutos de leitura 5 de abril de 2021

De acordo com o Ministério do Trabalho, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são dispositivos ou produtos de uso individual utilizados pelo trabalhador.
O objetivo desses equipamentos é a proteção dos trabalhadores a riscos e ameaças para a sua segurança e saúde no trabalho.
Por que é EPI? Porque cada equipamento passa por um rigoroso processo de testes para garantir a certificação que assegure o profissional.

Como funciona o processo de certificação?

Segundo a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), todo EPI, independentemente se fabricado no Brasil ou importado, só será considerado EPI, se possuir Certificado de Aprovação, o CA.
Para garantir essa certificação, é preciso que o equipamento seja submetido a uma série de testes específicos que irão avaliar sua qualidade e segurança.
Apenas após esses testes, o EPI receberá a certificação e poderá ser comercializado e utilizado como Equipamentos de Proteção Individual.
Além disso, o número do CA dos EPIs deve estar em todos os equipamentos, pois, só assim a empresa e funcionários terão a garantia que o EPI atende as especificações exigidas.

Processo de venda de um EPI

Os Certificados de Aprovação que são emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego possuem validade de cinco anos para equipamentos que não têm conformidade avaliada pelo SINMETRO, ou podem possuir validade maior conforme estabelecido por esse órgão.
Os equipamentos que não são considerados por normas técnicas nacionais ou internacionais oficialmente reconhecidas, são válidos por dois anos.
Por isso, para que um EPI possa ser vendido no Brasil, ele deve apresentar em caracteres permanentes e visíveis o nome do fabricante, o lote de fabricação e o número do Certificado de Aprovação.
Caso o produto seja importado, ele precisa contar também com o nome do importador além dessas outras informações.
Só podem ser comercializados EPIs em que o fabricante está cadastrado junto ao MTE, apresenta documentação (CA) e teve sua qualidade fiscalizada. É isso que assegura que o equipamento é realmente eficaz para o que é destinado.
Cada empresa é obrigada a fornecer um conjunto de EPIs adequado aos tipos de riscos a que são expostos os trabalhadores, de acordo com seu ramo de atividade.
Para saber quais EPIs são necessários em cada setor, é preciso fazer um estudo de riscos ocupacionais com um profissional competente, que pode ser um Técnico ou Engenheiro de Segurança.
No caso de profissionais liberais, como arquitetos e engenheiros, é preciso pesquisar a empresa e suas certificações antes de adquirir um equipamento.

Controle de qualidade

Para garantir a qualidade de um EPI, o Ministério do Trabalho exige sua CA ateste que ele atende às especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT.
É obrigação do Ministério do Trabalho realizar o cadastramento e a fiscalização de fornecedores de EPI. Eles devem recolher amostras de equipamentos e orientar sobre os testes.
O órgão tem autonomia para suspender o cadastramento de empresas fornecedoras e importadoras, além de aplicar as penalidades cabíveis caso a empresa descumpra alguma das regulamentações.

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